Fundada Suspeita
A fundada suspeita é um conceito jurídico que aparece na legislação brasileira, principalmente no Código de Processo Penal (CPP), e está diretamente ligado à atuação policial e de guardas municipais quando realizam abordagens.
📜 Base legal:
Art. 240, §2º do CPP: a busca domiciliar também pode se fundamentar em fundada suspeita, nos casos previstos em lei.
Art. 244 do CPP: a busca pessoal (revista em pessoas) independe de mandado judicial quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda em caso de prisão.
📌 O que significa na prática?
A fundada suspeita não é uma certeza, mas também não pode ser mera desconfiança subjetiva.
Precisa estar baseada em indícios concretos e circunstâncias objetivas, como:
Comportamento típico de fuga ao avistar a polícia;
Local e horário conhecidos por alta criminalidade;
Denúncia recebida que indique pessoa ou veículo específico;
Atitude suspeita (ex.: volume sob a roupa que sugira arma).
⚖ O que a jurisprudência diz:
O STF e o STJ já decidiram que a busca pessoal sem fundada suspeita é ilegal e gera nulidade da prova obtida (prova ilícita).
Ou seja, se o agente aborda e revista sem justificar a fundada suspeita, as provas encontradas podem ser anuladas em juízo.