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As perguntas mais comuns sobre Guardas Municipais geralmente giram em torno da sua atuação, competência legal e relação com outras forças de segurança. Seguem abaixo as principais dúvidas que costumam ser feitas:
Perguntas Frequentes
Seção intitulada “Perguntas Frequentes”A Guarda Municipal pode prender?
📜 Base legal
Art. 301 do CPP ( Código de Processo Penal): “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
A Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) reconhece a Guarda Municipal como força de segurança pública municipal, com atribuição de atuar preventivamente e reprimir infrações penais quando necessário.
Isso significa que o cidadão comum já pode prender em flagrante, e o Guarda Municipal, por ser agente público de segurança, tem o dever funcional de agir nessas situações.
A Súmula Vinculante 11 fala sobre o a legalidade do uso de algemas.
A Guarda Municipal pode abordar e revistar pessoas e veículos?
📜 Base legal
Constituição Federal – art. 144, §8º Reconhece as Guardas Municipais como responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Art. 3º: define como princípios a proteção dos direitos humanos e o exercício da cidadania.
Art. 5º, VI e VII: permite o uso progressivo da força e a colaboração com os órgãos de segurança pública.
Art. 5º, XIV: autoriza a atuação preventiva na segurança pública.
Art. 301 Código de Processo Penal Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante delito. Portanto, a Guarda Municipal, sendo agente público, também pode agir diante de um flagrante.
⚖️ Jurisprudência
O STF e o STJ já consolidaram entendimento de que a Guarda Municipal possui poder de polícia e pode atuar em atividades ostensivas de segurança pública, especialmente em caráter preventivo.
Abordagens e revistas são consideradas meios de policiamento preventivo, e sua legalidade é admitida quando houver fundada suspeita de crime ou ameaça à segurança.
Guarda Municipal pode portar arma?
📜 Base legal
Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003)
Art. 6º, III – autoriza o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais.
O porte depende de autorização da Polícia Federal, que concede o Porte Funcional.
Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Art. 16 – reforça a possibilidade de porte de arma de fogo, observando o disposto no Estatuto do Desarmamento.
Regulamentam o porte e posse de armas de fogo, incluindo regras para a categoria das Guardas Municipais.
⚖️ Jurisprudência
O STF e o STJ já reconheceram que a Guarda Municipal integra o rol de órgãos de segurança pública, e por isso é legítimo que tenha direito ao porte de arma.
O entendimento reforça a importância do armamento para a atividade preventiva, mas sempre condicionado às regras do Estatuto do Desarmamento.
O Guarda Municipal é considerado agente de segurança pública?
📜 Base legal
Constituição Federal – art. 144
Define os órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
§8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Art. 2º: Estabelece que a Guarda Municipal é instituição de caráter civil, uniformizada e armada, com função de proteção municipal preventiva, atuando na segurança pública.
Art. 3º: Define princípios como proteção dos direitos humanos, patrulhamento preventivo e compromisso com a cidadania.
⚖️ Jurisprudência
O STF na RE 608588 Tema 656 diz que: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
A Guarda Municipal tem poder de polícia?
Sim, A Guarda Municipal tem poder de polícia.
⚖️ Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal decidiu, julgando o TEMA 656, que as Guardas Municipais podem atuar como polícia ostensiva, realizando, inclusive, prisões em flagrante.
As Guardas Municipais devem, entretanto, respeitar as atribuições das demais forças de segurança pública (polícia militar, polícia civil), que possuem competências reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A Suprema Corte fixou o entendimento de que os Municípios podem criar leis que prevejam competências próprias de segurança urbana para as Guardas Municipais, em especial:
- Policiamento ostensivo;
- Policiamento comunitário;
- Prisões em flagrante;
- Agir diante de condutas lesivas a bens, pessoas e serviços.