Poder de Polícia
Em direito administrativo, existem 6 poderes administrativos:
- Poder normativo
- Poder hierárquico
- Poder disciplinar
- Poder de polícia
- Poder vinculado
- Poder discricionário
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A fundamentação para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, a predominância do interesse público sobre o particular.