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Poder de Polícia

Em direito administrativo, existem 6 poderes administrativos:

  • Poder normativo
  • Poder hierárquico
  • Poder disciplinar
  • Poder de polícia
  • Poder vinculado
  • Poder discricionário

Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

A fundamentação para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, a predominância do interesse público sobre o particular.